AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 895932
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA DURANTE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO.
- AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA SOBRE A ALEGADA AMEAÇA, A QUAL, INCLUSIVE, NÃO FOI COMPROVADA.
- 1. [...] Firmou-se neste Tribunal jurisprudência no sentido de que a natureza especialmente grave da falta disciplinar (fuga) justifica a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art.
- 465.565/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 2/10/2018.) 2.
Resultado indicado
3- Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. FALTA GRAVE. ROMPIMENTO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA DURANTE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. APENADO SEM FISCALIZAÇÃO ATÉ A SUA PRISÃO. PERDA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIAS REMIDOS. JUSTIFICATIVA CONCRETA. IRRESPONSABILIDADE E DESCASO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA SOBRE A ALEGADA AMEAÇA, A QUAL, INCLUSIVE, NÃO FOI COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. [...] Firmou-se neste Tribunal jurisprudência no sentido de que a natureza especialmente grave da falta disciplinar (fuga) justifica a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP). 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 465.565/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 2/10/2018.) 2. No caso, as instâncias de origem se embasaram no fato praticado pelo sentenciado, que se reveste de extrema gravidade, eis que o descumprimento das condições do monitoramento eletrônico (rompimento da tornozeleira e permanência sem fiscalização até ser novamente preso) e a condição de evadido revela a falta de comprometimento e disciplina para execução da pena no regime semiaberto. 3- Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00057"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.