AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 896296
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, pois o valor subtraído é significativamente superior ao que se pode considerar ínfimo e há registro de reincidência em crime patrimonial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, pois o valor subtraído é significativamente superior ao que se pode considerar ínfimo e há registro de reincidência em crime patrimonial. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.