DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 896299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão legal de pedido de reconsideração. 2. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, alegando-se que o paciente preenche os requisitos para o tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para reexaminar a aplicação do tráfico privilegiado; (ii) se há flagrante ilegalidade na decisão que afastou a causa de diminuição de pena e manteve o regime inicial fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é substituto de revisão criminal, especialmente em casos onde há necessidade de reexame fático-probatório, como na análise dos requisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, conforme a jurisprudência consolidada do STJ e do STF. 5. A decisão das instâncias ordinárias afastou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base em elementos concretos, como a existência de antecedentes por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, o que indica a dedicação habitual do paciente a atividades criminosas. Não se verifica flagrante ilegalidade. 6. O regime inicial fechado foi corretamente mantido, considerando-se a quantidade e variedade de drogas apreendidas, conforme a jurisprudência que admite a imposição de regime mais gravoso nessas circunstâncias. 7. A reanálise das provas, como pleiteado pela defesa, é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.