AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 896760
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO/REVISÃO CRIMINAL.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do instrumento legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO/REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABORDAGEM POLICIAL. FUGA AO AVISTAR POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do instrumento legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a fuga ao avistar a guarnição policial constitui fundamento suficiente para validar a realização de busca pessoal. 3. A revisão da conclusão das instâncias de origem, no sentido de alterar o juízo condenatório, demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. A causa de aumento de pena prevista no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 foi adequadamente justificada em razão do emprego de arma de fogo e artefatos explosivos (duas granadas), como meio de intimidação difusa e coletiva, a justificar a aplicação da fração máxima de aumento. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.