AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 896774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
- Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, por ter sido impetrado o habeas corpus antes do dies ad quem para a interposição do recurso especial, consubstanciado inadequada substituição ao recurso cabível.
- Ademais, foi consignado que o caso em análise não trata especificamente de tutela direta e imediata da liberdade de locomoção do acusado (como, por exemplo, eventual pedido relacionado diretamente à decisão que decretou ou manteve a prisão preventiva), já que foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
- Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais ponderações, limitando-se a sustentar o cabimento do writ mesmo nas situações que demandam análise fático-probatória e a reafirmar a tese de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, por ter sido impetrado o habeas corpus antes do dies ad quem para a interposição do recurso especial, consubstanciado inadequada substituição ao recurso cabível. Ademais, foi consignado que o caso em análise não trata especificamente de tutela direta e imediata da liberdade de locomoção do acusado (como, por exemplo, eventual pedido relacionado diretamente à decisão que decretou ou manteve a prisão preventiva), já que foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade. 2. Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais ponderações, limitando-se a sustentar o cabimento do writ mesmo nas situações que demandam análise fático-probatória e a reafirmar a tese de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.