AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA — AgRg na APn 897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na APn, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE FATO NOVO E DE NECESSIDADE SUPERVENIENTE.
- Expedição de ofício a instituição financeira para o esclarecimento a propósito do significado da sigla TEC em tabela constante da denúncia.
- Esclarecimentos já prestados pelo Ministério Público Federal.
- Perícia contábil sobre movimentação bancária e fiscal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. ART. 402 DO CPP. AUSÊNCIA DE FATO NOVO E DE NECESSIDADE SUPERVENIENTE. INDEFERIMENTO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Expedição de ofício a instituição financeira para o esclarecimento a propósito do significado da sigla TEC em tabela constante da denúncia. Transferência Especial de Crédito. Desnecessidade. Esclarecimentos já prestados pelo Ministério Público Federal. Falta de dúvida plausível ou relevante. 2. Perícia contábil sobre movimentação bancária e fiscal. Falta de utilidade. Acervo probatório suficiente à formação do convencimento. Medida protelatória. Afronta ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 3. Pedido de informações e cópia de ação penal envolvendo terceiro. Ausência de pertinência. Inaplicabilidade do HC 217120. Falta de colaboração premiada ou utilidade defensiva concreta. 4. Irrelevância da capitulação jurídica atribuída a terceiro em processo diverso. Defesa restrita aos fatos imputados nos autos. Contraditório e ampla defesa assegurados. Instrução encerrada. Não existência de provas a produzir, ainda que de ofício. Vedação à reabertura para diligências inúteis ou desnecessárias. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.