PROCESSO PENAL — AgRg no HC 897180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- Equipara-se a busca veicular à busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada.
- Na hipótese, após denúncia anônima com a descrição do indivíduo que estaria comercializando droga no Bairro, o paciente, com as características físicas do suposto traficante, foi visto em atitude suspeita, o que justificou a revista pessoal, quando foram encontrados em sua posse duas porções de maconha, folhas de seda e tesoura com resquícios da droga.
- No interior do veículo utilizado pelo réu, estacionado em frente à residência, foi recolhido ainda uma bolsa plástica com 1003,54g de cocaína, 1999,62g de crack e 13, 51g de maconha.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Equipara-se a busca veicular à busca pessoal, conforme jurisprudência consolidada. 2. Na hipótese, após denúncia anônima com a descrição do indivíduo que estaria comercializando droga no Bairro, o paciente, com as características físicas do suposto traficante, foi visto em atitude suspeita, o que justificou a revista pessoal, quando foram encontrados em sua posse duas porções de maconha, folhas de seda e tesoura com resquícios da droga. No interior do veículo utilizado pelo réu, estacionado em frente à residência, foi recolhido ainda uma bolsa plástica com 1003,54g de cocaína, 1999,62g de crack e 13, 51g de maconha. Sob tal contexto, não há ilegalidade na busca realizada, diante do caso concreto em exame. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.