DIREITO PENAL — AgRg no HC 897728
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para restabelecer decisão do juiz da execução, autorizando a remição de pena por leitura de obras literárias.
- O agravado teve deferido o pedido de remição com base em leitura, decisão posteriormente cassada após recurso do MP.
- A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por leitura, não expressamente prevista no art.
- 126 da Lei de Execução Penal, pode ser autorizada com base em interpretação extensiva e Resolução do CNJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA. PROJETO FORMALIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para restabelecer decisão do juiz da execução, autorizando a remição de pena por leitura de obras literárias. 2. O agravado teve deferido o pedido de remição com base em leitura, decisão posteriormente cassada após recurso do MP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por leitura, não expressamente prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, pode ser autorizada com base em interpretação extensiva e Resolução do CNJ. 4. Alega-se que a falta de previsão legal não pode ser suprida por Resolução do CNJ, em respeito à separação dos poderes. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ admite a remição por leitura, em interpretação extensiva do art. 126 da LEP, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em Resolução do CNJ. 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos no agravo regimental que justifiquem sua reforma. No caso concreto, o apenado participava de grupo formal de leitura, em projeto oficial e legalmente instituído. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A remição de pena por leitura é admissível em interpretação extensiva do art. 126 da LEP, desde que atendidos os requisitos da Resolução do CNJ. 2. A falta de previsão legal específica não impede a remição por leitura, desde que devidamente comprovada e, em especial, quando em projeto formalizado". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ nº 391/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.935.335/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 8/6/2021; STJ, AgRg no HC n. 692.779/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 14/2/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.