AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no HC 897941
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de exasperação da pena-base com fundamento na violência exagerada empregada contra a vítima, que foi alvejada por pedras ao ponto de ter o osso da mão quebrado.
- A aposição de armamento bélico no corpo da vítima expõe a maior risco o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, o que justifica a incidência cumulativa das frações de aumento na terceira etapa dosimétrica, em decorrência do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. VIOLÊNCIA EXAGERADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. APOSIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. MAJORANTES DO ROUBO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de exasperação da pena-base com fundamento na violência exagerada empregada contra a vítima, que foi alvejada por pedras ao ponto de ter o osso da mão quebrado. 2. A aposição de armamento bélico no corpo da vítima expõe a maior risco o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, o que justifica a incidência cumulativa das frações de aumento na terceira etapa dosimétrica, em decorrência do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.