DIREITO PENAL — HC 898053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática de roubo, tipificado no art.
- 157, caput, do Código Penal, afastando o dever de indenização por danos morais.
- O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base pelas consequências do delito, requerendo a diminuição da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base pelas consequências do delito configura constrangimento ilegal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. TRAUMA PSICOLÓGICO DA VÍTIMA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática de roubo, tipificado no art. 157, caput, do Código Penal, afastando o dever de indenização por danos morais. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na fundamentação utilizada para agravar a pena-base pelas consequências do delito, requerendo a diminuição da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para agravar a pena-base pelas consequências do delito configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorre nos autos. 5. A valoração negativa das consequências do delito foi devidamente fundamentada com base em elementos concretos que demonstram o trauma psicológico da vítima, conforme jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.