PROCESSUAL PENAL — HC 898534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE 1,1 G DE MACONHA E 360 ML DE LANÇA-PERFUME.
- PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
- Diante da recente fixação da tese de repercussão geral no Tema n.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,1 G DE MACONHA E 360 ML DE LANÇA-PERFUME. PRETENSÃO DE REVISAR NOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Diante da recente fixação da tese de repercussão geral no Tema n. 656 pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a ampliação da atuação das guardas municipais na atividade de prevenção e repressão de crimes, restou afastada a exigência, até então constante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que a atuação das guardas municipais deve ter relação clara, direta e imediata com a proteção de bens, serviços ou instalações municipais, ou de seus usuários. 2. No caso em questão, não há ilegalidade na busca pessoal realizada pela guarda municipal, pois os agentes públicos, ao observarem uma troca em uma praça durante a madrugada, basearam-se em um fato objetivo - a fuga dos acusados ao avistarem a viatura -, o que demonstra um comportamento suspeito que justifica a averiguação pessoal. 3. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.