AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 898608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
- Neste caso, o Tribunal destacou que as provas são suficientes para a manutenção da condenação pelo Tribunal do Júri, não se baseando, unicamente, nas produzidas na fase inquisitorial.
- De forma que, ausentes fatos novos capazes de alterar o entendimento colegiado, inviável a anulação da ação penal desde a pronúncia. (e-STJ, fl.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora não inviabilize por completo o exame das alegações relativas a vícios da decisão de pronúncia, a superveniência de sentença condenatória, por certo, enfraquece as alegações, tendo em vista a análise vertical e exauriente do conjunto probatório no curso do processo, que franqueou às partes o acesso ao processo legal substancial, permitindo à defesa apresentar as alegações que sustentam a tese de nulidade da decisão intermediária. 2. Neste caso, o Tribunal destacou que as provas são suficientes para a manutenção da condenação pelo Tribunal do Júri, não se baseando, unicamente, nas produzidas na fase inquisitorial. De forma que, ausentes fatos novos capazes de alterar o entendimento colegiado, inviável a anulação da ação penal desde a pronúncia. (e-STJ, fl. 67). 3. A pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem depende de análise do conjunto probatório, providência não suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus, conforme consolidada jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.