PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 898719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE PRIVILEGIADA.
- ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.
- PRETENSÃO QUE DEMANDA A ANÁLISE APROFUNDADA DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- 11.343/2006 APLICADO NA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1/2.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE PRIVILEGIADA. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA A ANÁLISE APROFUNDADA DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 APLICADO NA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1/2. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegada ilegalidade da busca domiciliar não foi previamente examinada pela Corte local. Não é possível a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, firmou compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, na forma privilegiada, pela agravante. Nesse contexto, para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, seria necessário o reexame aprofundado de todo o acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito restrito do habeas corpus. Precedentes. 3. Não se verifica ilegalidade ou desproporcionalidade na aplicação da causa especial de diminuição de pena por tráfico privilegiado, na fração intermediária de 1/2, com fundamento na variedade, quantidade e na natureza dos entorpecentes apreendidos (68,8g de cocaína e 16,2 g de maconha). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.