PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 899117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM.
- A certificação da tempestividade dos recursos especial e extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos anteriormente.
- Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de prequestionamento.
- Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para fins de prequestionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A certificação da tempestividade dos recursos especial e extraordinário evidencia a perda de objeto do writ, cujo objetivo era atestar que não haveria o trânsito em julgado da condenação em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos anteriormente. 2. Não se verifica ilegalidade no não conhecimento, pelo Tribunal local, dos segundos embargos de declaração opostos, pois estes apenas são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Na hipótese, consignou-se o não conhecimento dos embargos para fins de prequestionamento, ante a ausência de contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, e ausência de demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. Não há, pois, qualquer constrangimento a ser sanado na presente via. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.