AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 899269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- E 147-A, § 1º, I, TODOS EM CONCURSO MATERIAL.
- Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tendo o agravante permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, fosse-lhe deferida a liberdade.
- Como bem destacado pelo acórdão recorrido, "embora esteja superado o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto a possibilidade de execução provisória da pena pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, segundo nova orientação do STF, mostra-se inviável a colocação do paciente em liberdade, uma vez que há decreto preventivo válido a justificar o seu encarceramento cautelar" (e-STJ fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, N/F DO ART. 71 DO CP; 213, § 1º, C/C O ART. 226, II, N/F DO ART. 71 DO CP; E 147-A, § 1º, I, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÃO EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tendo o agravante permanecido preso durante todo o andamento da ação penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias fáticas, que, com a superveniência da condenação, fosse-lhe deferida a liberdade. 2. Como bem destacado pelo acórdão recorrido, "embora esteja superado o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto a possibilidade de execução provisória da pena pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, segundo nova orientação do STF, mostra-se inviável a colocação do paciente em liberdade, uma vez que há decreto preventivo válido a justificar o seu encarceramento cautelar" (e-STJ fl. 34). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.