DIREITO PENAL — HC 899557
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em regime inicial fechado.
- A defesa alega ilicitude das provas obtidas por busca pessoal e violação de domicílio sem mandado judicial.
- A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente realizadas sem fundadas razões.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR À INVASÃO. FLAGRÂNCIA AUFERIDA. IMÓVEL INABITADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois pacientes condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em regime inicial fechado. A defesa alega ilicitude das provas obtidas por busca pessoal e violação de domicílio sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente realizadas sem fundadas razões. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem considerou que a busca e apreensão foi justificada por flagrante delito, caracterizando crime permanente, o que dispensa mandado judicial. 4. A jurisprudência do STF e STJ admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões justificadas a posteriori. 5. As informações prévias e a observação externa dos policiais forneceram elementos suficientes para a ação policial, não havendo falar-se em ilegalidade na abordagem. 6. "Como é de conhecimento, a proteção constitucional no tocante à casa, independentemente de seu formato e localização, de se tratar de bem móvel ou imóvel, pressupõe que o indivíduo a utilize para fins de habitação, moradia, ainda que de forma transitória, pois tutela-se o bem jurídico da intimidade da vida privada." (AgRg no HC n. 873.670/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 26/2/2024). 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.