AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 899798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E RECEPTAÇÃO.
- PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ÚLTIMO CRIME.
- DELITO ANTECEDENTE DE SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO E RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ÚLTIMO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. DELITO ANTECEDENTE DE SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal a quo no sentido de ser típica a conduta de supressão de sinal identificador, sendo que a Lei n. 14.562/2023 somente trouxe de forma expressa o posicionamento dominante nos Tribunais, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. O crime de adulteração de sinal identificador de veículo pode ser caracterizado por outros meios de prova, não sendo imprescindível a realização de exame pericial, como ocorreu no caso dos autos, cuja comprovação se deu por meio de fotografias. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.