PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 899975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATENUANTE DA CONFISSÃO CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
- Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, uma vez que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem, estando o acórdão do Tribunal de origem em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte.
- Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia, uma vez que, diferente do alegado pelo agravante, já houve a compensação parcial.
- O agravante ostenta mais de uma condenação, ou seja, se trata de clara muitirreincidência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, uma vez que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem, estando o acórdão do Tribunal de origem em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte. 2. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia, uma vez que, diferente do alegado pelo agravante, já houve a compensação parcial. O agravante ostenta mais de uma condenação, ou seja, se trata de clara muitirreincidência. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.