AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 900041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO.
- Segundo o acórdão impugnado - proferido, frise-se, em revisão criminal -, foram esgotados todos os meios de localização do agravante, motivo pelo qual não há nenhuma ilegalidade manifesta no ponto em que foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art.
- Consoante o entendimento deste Superior Tribunal, "[a] análise da arguição de que não teriam sido esgotados todos os meios de localização do Réu ou de que não foi evidenciada a intenção de ocultação, constitui matéria que depende de dilação probatória, imprópria na via estreita do writ" (AgRg no HC n.
- Ministra Laurita Vaz, 6ª T., julgado em 14/8/2023, DJe 21/8/2023).
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CITAÇÃO EDITALÍCIA. VALIDADE. ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o acórdão impugnado - proferido, frise-se, em revisão criminal -, foram esgotados todos os meios de localização do agravante, motivo pelo qual não há nenhuma ilegalidade manifesta no ponto em que foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. 2. Consoante o entendimento deste Superior Tribunal, "[a] análise da arguição de que não teriam sido esgotados todos os meios de localização do Réu ou de que não foi evidenciada a intenção de ocultação, constitui matéria que depende de dilação probatória, imprópria na via estreita do writ" (AgRg no HC n. 826.922/RO, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., julgado em 14/8/2023, DJe 21/8/2023). 3. Porque não houve nenhum equívoco ao se determinar a suspensão do prazo prescricional, não há como ser reconhecida, em favor do acusado, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.