PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no HC 901038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
- Configura-se negativa de prestação jurisdicional a recalcitrância da Corte a quo em enfrentar a tese de incompetência do Juízo de 1º grau tanto no writ originário como em embargos aclaratórios.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional a recalcitrância da Corte a quo em enfrentar a tese de incompetência do Juízo de 1º grau tanto no writ originário como em embargos aclaratórios. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.