AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 901049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
- O Juiz da VEC indeferiu o livramento condicional à apenada do regime semiaberto diante de histórico carcerário conturbado e não é ilegal o acórdão estadual que deixou de conhecer do habeas corpus, justificadamente.
- Hipótese em que houve opção da defesa pela interposição de agravo em execução e existe a possibilidade de requerer tutela provisória de urgência ao desembargador relator.
- Falta competência a esta Corte, segundo o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juiz da VEC indeferiu o livramento condicional à apenada do regime semiaberto diante de histórico carcerário conturbado e não é ilegal o acórdão estadual que deixou de conhecer do habeas corpus, justificadamente. Hipótese em que houve opção da defesa pela interposição de agravo em execução e existe a possibilidade de requerer tutela provisória de urgência ao desembargador relator. 2. Falta competência a esta Corte, segundo o art. 105 da CF, para revisar diretamente ato de Juiz. Se a matéria ainda não foi decidida em segunda instância, não é possível identificar de ofício erros ou ilegalidades em manifestação do Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.