DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 901077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de Alifer Alverar Milka de Barros, preso preventivamente por tráfico de drogas, nos termos do art.
- A defesa sustenta nulidade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegando ausência de fundadas razões para a invasão de domicílio.
- Requer a nulidade das provas e a absolvição do paciente.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de Alifer Alverar Milka de Barros, preso preventivamente por tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A defesa sustenta nulidade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, alegando ausência de fundadas razões para a invasão de domicílio. Requer a nulidade das provas e a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de fundadas razões que justificassem a busca domiciliar sem mandado, e (ii) determinar se há flagrante ilegalidade capaz de ensejar a nulidade das provas e a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial, seguida de busca domiciliar, foi devidamente justificada por denúncias prévias que indicavam o envolvimento do paciente com tráfico de drogas e uso da residência de terceiro para estocar entorpecentes, o que, somado à atitude suspeita e à fuga do local, configurou fundadas razões para a ação policial. 4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal admite a busca domiciliar sem mandado quando há fundadas razões de que o crime está ocorrendo no local, conforme preceitua o art. 244 do CPP, afastando a alegação de nulidade das provas. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta do paciente, flagrado com drogas e equipamentos destinados ao tráfico, o que justifica a medida extrema para garantia da ordem pública. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade no caso concreto que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.