DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 901099
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- DENÚNCIA DETALHADA E OBSERVAÇÃO POLICIAL PRÉVIA.
- PROVA SUFICIENTE DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ENTRE OS ACUSADOS.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusados condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. DENÚNCIA DETALHADA E OBSERVAÇÃO POLICIAL PRÉVIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA SUFICIENTE DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ENTRE OS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusados condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega nulidade da busca pessoal e busca a absolvição pelo crime de associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais:(i) Se a busca pessoal foi realizada com base em fundadas suspeitas, justificando a atuação policial.(ii) Se há insuficiência probatória para condenação pelo crime de associação para o tráfico, ou se houve erro na apreciação do conjunto fático-probatório que justificaria a absolvição dos acusados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi lícita, pois os policiais agiram com base em denúncia detalhada que informava sobre a atividade de tráfico de drogas, descrevendo os suspeitos, local e funções desempenhadas. Além disso, os policiais observaram a troca de uma sacola entre os acusados, o que configurou fundadas suspeitas para a abordagem (STJ - AgRg no HC 882986/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/5/2024). 4. A condenação por associação para o tráfico encontra-se devidamente fundamentada no conjunto probatório, que inclui a apreensão de drogas e rádio comunicador, além de elementos que indicam a associação estável e permanente dos acusados à organização criminosa atuante na região. A revisão das conclusões probatórias demandaria revolvimento fático, o que é inviável em sede de habeas corpus (STJ - AgRg no HC 799.532/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/4/2023). IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.