AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no HC 901194
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS.
- Neste habeas corpus, impetrado em 1º/4/2024, a defesa esclarece que pretende "a revogação da prisão por esta baseada na pronuncia ilegal que esta interferindo no direito de ir e vir".
- Todavia, há pouco mais de 15 dias (em 5/4/2024), nos autos do HC n.
- 867.152, "conced[eu-se] a ordem, de ofício e in limine, para determinar ao Tribunal estadual que se manifeste sobre a tese de nulidade do indeferimento do direito de recorrer em liberdade exarado na pronúncia formulado no HC n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTASL NO HABEAS CORPUS. FEITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Neste habeas corpus, impetrado em 1º/4/2024, a defesa esclarece que pretende "a revogação da prisão por esta baseada na pronuncia ilegal que esta interferindo no direito de ir e vir". Todavia, há pouco mais de 15 dias (em 5/4/2024), nos autos do HC n. 867.152, "conced[eu-se] a ordem, de ofício e in limine, para determinar ao Tribunal estadual que se manifeste sobre a tese de nulidade do indeferimento do direito de recorrer em liberdade exarado na pronúncia formulado no HC n. 0807526-93.2023.8.22.0000". 2. Ambos os writs - HC n. 867.1582 e este HC n. 901.194 - cuidam do mesmo título que estabelece a prisão preventiva do paciente: a decisão de pronúncia exarada nos Autos n. 7032161-83.2022.8.22.0001. Portanto, a concessão da ordem nos autos do HC n. 867.152, ao determinar que a Corte local se debruce novamente sobre a legalidade da prisão preventiva, evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.