DIREITO PENAL — HC 901451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
- ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DOSIMETRIA DA PENA.
- POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Moisés dos Santos Cesar, condenado a 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, mais 2.107 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico). A defesa alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, afirmando que a fundamentação utilizada para agravar a pena-base foi inidônea, especialmente quanto à negativação das vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na fixação da pena-base do paciente, especificamente no que diz respeito à valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, que embasaram o aumento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A pena-base foi adequadamente aumentada em razão do papel de liderança desempenhado pelo paciente no grupo criminoso, caracterizando maior reprovabilidade da conduta, conforme fundamentado pelas instâncias inferiores. 5. A quantidade de drogas apreendidas, associada ao modus operandi do crime, justifica a valoração negativa das circunstâncias do delito, sendo idônea a fundamentação para o aumento da pena-base. 6. Não se constata ilegalidade ou abuso de poder na decisão das instâncias ordinárias, que aplicaram corretamente os parâmetros legais para individualização da pena. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.