AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 901482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXECUTADO COM QUASE 70 ANOS, ACOMETIDO DE HIPERTENSÃO, DOENÇAS GASTROINTESTINAIS E DEPRESSÃO.
- TRASCRIÇÃO DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO BOM ESTADO GERAL E CONTROLE DAS DOENÇAS COM MEDICAMENTOS E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL DA UNIDADE PRISIONAL.
- AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO MÉDICO PELA DEFESA.
- As instâncias ordinárias destacaram que o sentenciado vem recebendo, na unidade prisional onde encontra, atendimento médico necessário.
Resultado indicado
3- Agravo Regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. EXECUTADO COM QUASE 70 ANOS, ACOMETIDO DE HIPERTENSÃO, DOENÇAS GASTROINTESTINAIS E DEPRESSÃO. INDEFERIMENTO. MOTIVOS IDÔNEOS. TRASCRIÇÃO DE LAUDO MÉDICO ATESTANDO BOM ESTADO GERAL E CONTROLE DAS DOENÇAS COM MEDICAMENTOS E ACOMPANHAMENTO MULTIPROFISSIONAL DA UNIDADE PRISIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE LAUDO MÉDICO PELA DEFESA. RECURSO IMPROVIDO. 1- 1. As instâncias ordinárias destacaram que o sentenciado vem recebendo, na unidade prisional onde encontra, atendimento médico necessário. Segundo o Tribunal estadual, "conforme documentação acostada pelo próprio impetrante, ele vem sendo assistido por diversos especialistas, em atendimentos ambulatoriais e de diagnóstico, além de receber a medicação prescrita". [...] (AgRg no HC n. 854.078/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.) 2- No caso, o recorrente não trouxe aos autos qualquer laudo médico que ateste o seu estado de saúde, limitando-se a juntar vários exames médicos e receitas médicas. Embora o agravante tenha quase 70 anos, seus problemas de saúde, conforme demonstrado pelas instâncias de origem, são controlados e tratados no presídio. 3- Agravo Regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.