DIREITO PENAL — AgRg no HC 902020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL.
- DENÚNCIA DE TRAFICÂNCIA, MESMAS CARACTERÍSTICAS DA PESSOA DENUNCIADA E FUGA DO PACIENTE.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão em flagrante de acusado de tráfico de drogas, realizada por guardas civis municipais, com base em denúncia e características físicas do suspeito.
- O impetrante alega nulidade da prisão por falta de legitimidade dos guardas para realizar busca pessoal e requer a concessão da ordem para restabelecer a sentença absolutória.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA DE TRAFICÂNCIA, MESMAS CARACTERÍSTICAS DA PESSOA DENUNCIADA E FUGA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão em flagrante de acusado de tráfico de drogas, realizada por guardas civis municipais, com base em denúncia e características físicas do suspeito. O impetrante alega nulidade da prisão por falta de legitimidade dos guardas para realizar busca pessoal e requer a concessão da ordem para restabelecer a sentença absolutória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e a legitimidade da prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A abordagem pelos guardas municipais foi considerada legal pelo Tribunal de origem, sem desvio de competência. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do impetrante, o que não é cabível nesta instância. 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.