DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 902175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados.
- A agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
- A questão em discussão consiste na verificação da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art.
- 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA COM SINAL RASPADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusada por crime envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados. A agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP, e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida foi mantida pelos seus próprios fundamentos, considerando a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública, envolvendo drogas e arma com sinais identificadores raspados. 4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a efetividade da lei penal, não sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas. 5. A análise da negativa de autoria não é viável na via estreita do habeas corpus, que não comporta revolvimento de provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.