AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 902279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE CONSIGNADA NA ORIGEM.
- NO MAIS, NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, as instâncias originárias afastaram de forma fundamentada a aplicação do benefício pleiteado pela defesa, por entender que o agravante se dedicava ao comércio espúrio de forma não apenas eventual, com base no modus operandi, não havendo falar em ofensa à Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MODUS OPERANDI. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEVIDAMENTE CONSIGNADA NA ORIGEM. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DESNECESSÁRIA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444, STJ. NO MAIS, NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, as instâncias originárias afastaram de forma fundamentada a aplicação do benefício pleiteado pela defesa, por entender que o agravante se dedicava ao comércio espúrio de forma não apenas eventual, com base no modus operandi, não havendo falar em ofensa à Súmula n. 444, STJ ou em falta de provas nesse sentido pelo uso da palavra policial. Precedentes. III - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma incursão aprofundada do conjunto probatório e caso se trate de flagrante ilegalidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000444", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.