AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 902608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
- A coisa julgada é garantia constitucional e impede, em regra, que sejam rediscutidos indefinidamente processos findos.
- Essa medida visa assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, fundamentais para a eficácia do sistema judiciário.
- Embora seja relativo o trânsito em julgado de condenação penal, a ação revisional é o meio legal para corrigir eventual erro judiciário ou injustiças.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A coisa julgada é garantia constitucional e impede, em regra, que sejam rediscutidos indefinidamente processos findos. Essa medida visa assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, fundamentais para a eficácia do sistema judiciário. 2. Embora seja relativo o trânsito em julgado de condenação penal, a ação revisional é o meio legal para corrigir eventual erro judiciário ou injustiças. Inviabilidade do habeas corpus. 3. Ausência de ilegalidade evidente. A contenção durante o Júri foi justificada pela necessidade de segurança, diante do espaço limitado, da quantidade de pessoas presentes e do reduzido efetivo policial. Uso de algemas somente nos tornozelos do réu, que estava vestindo roupas civis e calças compridas. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.