PROCESSO PENAL — AgRg no HC 902631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, por extorsão e corrupção de menores, com negativa de apelar em liberdade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, por extorsão e corrupção de menores, com negativa de apelar em liberdade. Alega-se constrangimento ilegal pela manutenção da prisão preventiva sem fundamentação idônea, apesar de predicados pessoais favoráveis, e incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos que indicam a gravidade do crime, não havendo teratologia na decisão. 5. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não exige fatos novos, apenas a persistência dos motivos que ensejaram a decretação. 6. A adequação da segregação cautelar ao regime semiaberto já foi determinada, não havendo ilegalidade manifesta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.