AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 902885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 44, § 3º, do Código Penal admite, aos reincidentes, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, desde que a reincidência não tenha ocorrido em razão da prática do mesmo delito e a medida seja socialmente recomendada, o que não se verifica no caso dos autos.
- A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via eleita.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 44, § 3º, do Código Penal admite, aos reincidentes, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, desde que a reincidência não tenha ocorrido em razão da prática do mesmo delito e a medida seja socialmente recomendada, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via eleita. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00044 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.