DIREITO PENAL — AgRg no HC 902906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, em razão da quantidade e natureza da droga e dos maus antecedentes, foi devidamente fundamentada e respeitou-se os parâmetros legais e jurisprudenciais.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a quantidade e a natureza da droga sejam valoradas com preponderância na fixação da pena-base, conforme o art.
- A exasperação da pena-base foi justificada pela quantidade significativa de cocaína apreendida e pelos maus antecedentes do réu, não havendo desproporção ou falta de fundamentação.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, em razão da quantidade e natureza da droga e dos maus antecedentes, foi devidamente fundamentada e respeitou-se os parâmetros legais e jurisprudenciais. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a quantidade e a natureza da droga sejam valoradas com preponderância na fixação da pena-base, conforme o art. 42 da Lei de Drogas. 3. A exasperação da pena-base foi justificada pela quantidade significativa de cocaína apreendida e pelos maus antecedentes do réu, não havendo desproporção ou falta de fundamentação. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.