AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 903016
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada com base não somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas em elementos concretos adicionais, evidenciados na traficância organizada, pois os acusados agiram de modo organizado e estruturado e se deslocaram por longa distância, entre Estados da Federação, em comboio e em alta velocidade, para transportar quase uma tonelada de maconha, não há manifesta ilegalidade.
- A alegação de que os corréus foram absolvidos dos delitos, não havendo que se falar em suposto comboio, além de demandar o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus, foi suscitada apenas no agravo regimental, configurando indevida inovação recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada com base não somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas em elementos concretos adicionais, evidenciados na traficância organizada, pois os acusados agiram de modo organizado e estruturado e se deslocaram por longa distância, entre Estados da Federação, em comboio e em alta velocidade, para transportar quase uma tonelada de maconha, não há manifesta ilegalidade. 2. A alegação de que os corréus foram absolvidos dos delitos, não havendo que se falar em suposto comboio, além de demandar o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus, foi suscitada apenas no agravo regimental, configurando indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.