AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 903169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
- Ao que se tem dos autos, o pedido de substituição da prisão definitiva por prisão domiciliar não teria sido sequer submetido à apreciação do Juízo de primeira instância, situação que caracteriza dupla e indevida supressão de instância, impedindo o afastamento do óbice contido na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691/STF. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR. DUPLA E INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao que se tem dos autos, o pedido de substituição da prisão definitiva por prisão domiciliar não teria sido sequer submetido à apreciação do Juízo de primeira instância, situação que caracteriza dupla e indevida supressão de instância, impedindo o afastamento do óbice contido na Súmula n. 691/STF. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.