AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 903449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, o art.
- 209 do CPP permite ao Juiz ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes, inclusive autoridade policiais, sempre que julgar imprescindível para a apuração dos fatos e sem que o ato caracterize violação ao sistema acusatório.
- Nos limites legalmente autorizados, o Juiz pode determinar realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito no curso do processo, conforme concluiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao examinar a constitucionalidade do art.
- 3º-A do CPP no julgamento das ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA. TESTEMUNHA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 209 DO CPP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, o art. 209 do CPP permite ao Juiz ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes, inclusive autoridade policiais, sempre que julgar imprescindível para a apuração dos fatos e sem que o ato caracterize violação ao sistema acusatório. 2. Nos limites legalmente autorizados, o Juiz pode determinar realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito no curso do processo, conforme concluiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao examinar a constitucionalidade do art. 3º-A do CPP no julgamento das ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.