DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 903475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, impondo diversas medidas cautelares alternativas, inclusive a monitoração eletrônica.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo havia denegado o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na gravidade abstrata dos crimes e na garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, impondo diversas medidas cautelares alternativas, inclusive a monitoração eletrônica. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo havia denegado o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva com base na gravidade abstrata dos crimes e na garantia da ordem pública. 3. A defesa alegou ausência de requisitos para a prisão preventiva, decisão genérica e omissa, e propôs medidas cautelares alternativas à prisão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva foi fundamentada de forma adequada, observando os requisitos do art. 312 do CPP, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, em observância ao princípio da excepcionalidade da prisão cautelar. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada, baseada em prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e necessidade de garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal ou da conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do CPP. 6. A decretação da prisão cautelar com base apenas na gravidade abstrata do delito e no modus operandi, sem a demonstração da periculosidade concreta ou risco real de reiteração criminosa, configura antecipação da pena, em afronta ao art. 282, § 6º, do CPP e ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/1988). 7. A jurisprudência do STF e STJ exige que a prisão preventiva seja medida excepcional, somente cabível quando não for adequada a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. 8. Na ausência de elementos concretos que justifiquem a segregação cautelar, a concessão de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) mostra-se suficiente e proporcional no caso concreto. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.