AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg no PExt no HC 903475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no PExt no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM CORRÉU BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA.
- PRISÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE JÁ ANALISADA EM OUTRO RECURSO EM HABEAS CORPUS E CONSIDERADA LEGÍTIMA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM CORRÉU BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE JÁ ANALISADA EM OUTRO RECURSO EM HABEAS CORPUS E CONSIDERADA LEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Na dicção do art. 580 do CPP, "[n]o caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso dos autos, deixa de verificar-se identidade fático-processual do agravante com o corréu beneficiado com a soltura, mormente porque, nos autos do RHC n. 184.273/ES, a Quinta Turma considerou legal a privação cautelar da liberdade diante da indicação de elementos concretos demonstrativos da gravidade concreta da conduta de homicídio qualificado praticado em atividade típica de organização criminosa (milícia). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.