DIREITO PENAL — AgRg no HC 903479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício.
- A defesa busca a reforma da decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi insuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às consequências do delito.
- A idoneidade dos fundamentos invocados para o desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo bis in idem, pois a majorante do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a reforma da decisão para alterar a dosimetria da pena do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena foi insuficiente, especialmente no que tange à culpabilidade e às consequências do delito. III. Razões de decidir 3. A idoneidade dos fundamentos invocados para o desvalor atribuído à culpabilidade foi confirmada, não havendo bis in idem, pois a majorante do art. 171, §3º, do CP foi aplicada corretamente. 4. As circunstâncias do crime foram consideradas mais graves devido ao modus operandi, evidenciado por sucessivas renovações de senha para perpetuar a vantagem financeira obtida com o estelionato. 5. A negativação da vetorial consequências do delito e a aplicação da causa de aumento do art. 171, §3º, do CP foram justificadas pelo elevado prejuízo à instituição vítima, sem configurar bis in idem. 6. O dano avaliado em R$ 14.619,55 (quatorze mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) justifica o recrudescimento da pena, conforme parâmetros econômicos e jurisprudência da Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da majorante do art. 171, §3º, do CP é válida quando fundamentada em circunstâncias que superam a normalidade típica. 2. A negativação das consequências do delito e a aplicação da causa de aumento podem ser aplicadas conjuntamente quando justificadas por elevado prejuízo à vítima". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71; CP, art. 171, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.784.509/RJ, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 14.02.2023; STJ, REsp 1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.09.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.