AGRAVO REGIMENTAL NO — AgRg no HC 903565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO.
- ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM IMÓVEL VIZINHO.
- Não se constata nulidade na prova obtida durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, pois, inicialmente os policiais se dirigiram ao endereço constante no mandado de busca e apreensão, e, no local, residência do sogro do agravante, localizaram uma arma de fogo de uso restrito e munições de uso permitido, não havendo que se cogitar em ilegalidade quanto às apreensões ocorridas no local.
- Em continuidade às diligências, o acórdão registra que a casa vizinha estava aparentemente abandonada e havia denúncias anônimas acerca do tráfico de drogas no local, e, em razão das suspeitas de que o lugar poderia ser utilizado para guardar entorpecentes, adentraram no imóvel e encontraram no local grande quantidade de drogas - mais de 22kg de maconha -, cuja propriedade foi assumida pelo agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO . CRIMES DE HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM IMÓVEL VIZINHO. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS PRÉVIAS. IMÓVEL APARENTEMENTE DESABITADO. UTILIZAÇÃO PARA ARMAZENAGEM DE DROGAS. CONTINUIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se constata nulidade na prova obtida durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, pois, inicialmente os policiais se dirigiram ao endereço constante no mandado de busca e apreensão, e, no local, residência do sogro do agravante, localizaram uma arma de fogo de uso restrito e munições de uso permitido, não havendo que se cogitar em ilegalidade quanto às apreensões ocorridas no local. 2. Em continuidade às diligências, o acórdão registra que a casa vizinha estava aparentemente abandonada e havia denúncias anônimas acerca do tráfico de drogas no local, e, em razão das suspeitas de que o lugar poderia ser utilizado para guardar entorpecentes, adentraram no imóvel e encontraram no local grande quantidade de drogas - mais de 22kg de maconha -, cuja propriedade foi assumida pelo agravante. Tais circunstâncias, associadas à avaliação dos policiais, que consideraram que o endereço adjacente poderia abrigar atividades ilícitas, justifica-se, excepcionalmente, a continuidade da diligência a fim de se evitar o perecimento da prova, em razão das justificadas suspeitas da prática de crime em seu interior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.