AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU REVISÃO CRIMINAL — AgRg no HC 903723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU REVISÃO CRIMINAL.
- PRETENSÃO DE AMPLO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL.
- No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.
- Reitero que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não bastando, para a devida análise, a simples juntada da ementa do acórdão atacado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE AMPLO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Reitero que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não bastando, para a devida análise, a simples juntada da ementa do acórdão atacado. 3. Somado a isso, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram a existência de outras provas, além do reconhecimento, que comprovam a autoria e fundamentam a condenação. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.