PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 904181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada considerando que o agravante transportava 900 kg de maconha em rodovia de Amambai/MS, região de fronteira do Brasil com o Paraguai.
- A quantidade da droga apreendida e as circunstâncias do crime demonstram que o paciente não agiu sozinho e gozava de certa confiança da organização criminosa para a realização do transporte naquela região, corredor do narcotráfico internacional, não sendo possível o reconhecimento da minorante em seu favor.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada considerando que o agravante transportava 900 kg de maconha em rodovia de Amambai/MS, região de fronteira do Brasil com o Paraguai. 2. A quantidade da droga apreendida e as circunstâncias do crime demonstram que o paciente não agiu sozinho e gozava de certa confiança da organização criminosa para a realização do transporte naquela região, corredor do narcotráfico internacional, não sendo possível o reconhecimento da minorante em seu favor. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.