AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no PExt no HC 904236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no PExt no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ALEGAÇÕES CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO AO PACIENTE.
- MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR ESTA CORTE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.
- A decisão que concedeu a ordem de ofício ao paciente já foi objeto de agravo regimental nesta Corte, ocasião em que foram examinadas as alegações ora apresentadas.
Resultado indicado
Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO AO PACIENTE. MATÉRIA JÁ EXAMINADA POR ESTA CORTE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão que concedeu a ordem de ofício ao paciente já foi objeto de agravo regimental nesta Corte, ocasião em que foram examinadas as alegações ora apresentadas. Incabível, portanto, mesmo exame da mesma matéria. 2. O deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Hipótese na qual a conduta de ambos os acusados é equivalente, tendo sido ambos presos pela mesma decisão, com base em idênticos fundamentos. 4. As razões adotadas para a revogação da prisão do paciente são aplicáveis ao requerente. Ou seja, "verifica-se que a própria denúncia destaca seu papel subordinado no grupo, referindo-se a ele como mera 'mula'", e que "sua suposta atividade na estrutura criminosa era restrita a atos subalternos, não havendo demonstração de profundo envolvimento, ou que sua liberdade, diante da desarticulação do grupo, possa representar efetivo risco de continuidade dos atos criminosos". Desse modo, cabível a revogação da custódia, com a mesma ressalva de que "são fortes os indícios de sua participação em grupo criminoso responsável, em tese, pela comercialização ilícita de elevadas quantidades de drogas de natureza especialmente deletéria, o que justifica que sua liberdade seja condicionada ao cumprimento de medidas cautelares alternativas". 5. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.