AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 904353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR.
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n.
- Ou seja, segundo se viu na referida decisão, a ré seria uma das responsáveis por uma das bases especialmente montadas pela organização para o armazenamento de droga.
- Ademais, como também analisado naquela ocasião, há indicativos de que a ré atuasse no apoio às transações financeiras do grupo, já que sua conta teria sido utilizada em operação de venda de drogas".
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois destacou o Juízo de primeiro grau que foram apreendidos mais de 50kg (cinquenta quilos) de maconha e que a agravante "teria por função o auxílio na guarda de enormes quantidades de maconha, justamente em sua residência, onde aparentemente também moravam seus filhos menores, drogas que posteriormente seriam distribuídas de forma sofisticada a outros traficantes menores. Ou seja, segundo se viu na referida decisão, a ré seria uma das responsáveis por uma das bases especialmente montadas pela organização para o armazenamento de droga. Ademais, como também analisado naquela ocasião, há indicativos de que a ré atuasse no apoio às transações financeiras do grupo, já que sua conta teria sido utilizada em operação de venda de drogas". 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000691"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.