AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 904360
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIA ELEITA INDEVIDAMENTE UTILIZADA PARA REVISAR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
- ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE QUE A CONSUMAÇÃO DO CRIME INDEPENDE DA LESÃO PATRIMONIAL.
- MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. VIA ELEITA INDEVIDAMENTE UTILIZADA PARA REVISAR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE DUAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE QUE A CONSUMAÇÃO DO CRIME INDEPENDE DA LESÃO PATRIMONIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.