AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 904414
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois o agravante mudou bruscamente de direção ao perceber a presença da guarnição policial na rodovia pela qual trafegava.
- Em seguida, desobedeceu a ordem de parada e quando a abordagem finalmente aconteceu, foram encontradas duas munições no interior do veículo.
- O agravante conduziu os policiais até seu estabelecimento comercial, onde foram encontrados vinte e cinco tijolos de cocaína, totalizando 26,4kg de entorpecente.
- Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que as ações não foram arbitrárias nem tiveram como justificativa o mero tirocínio dos policiais, mas decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. INGRESSO FACULTADO PELO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois o agravante mudou bruscamente de direção ao perceber a presença da guarnição policial na rodovia pela qual trafegava. Em seguida, desobedeceu a ordem de parada e quando a abordagem finalmente aconteceu, foram encontradas duas munições no interior do veículo. O agravante conduziu os policiais até seu estabelecimento comercial, onde foram encontrados vinte e cinco tijolos de cocaína, totalizando 26,4kg de entorpecente. 2. Assim, não há vício a ser reconhecido, tendo em vista que as ações não foram arbitrárias nem tiveram como justificativa o mero tirocínio dos policiais, mas decorreram de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente, justificando a incursão para a realização da prisão em flagrante. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.