EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 904593
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDUTA PROIBIDA EM REGULAMENTO DA UNIDADE PRISIONAL.
- CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE CONSISTENTE EM DESOBEDIÊNCIA.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE. CONFECÇÃO DE TATUAGEM. CONDUTA PROIBIDA EM REGULAMENTO DA UNIDADE PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE CONSISTENTE EM DESOBEDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.