DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 904599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES PARA DESVALORIZAR PERSONALIDADE OU CONDUTA SOCIAL.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, objetivando a revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado e corrupção de menores.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 22 ANOS E 23 DIAS DE RECLUSÃO E 691 DIAS-MULTA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES PARA DESVALORIZAR PERSONALIDADE OU CONDUTA SOCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, objetivando a revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo majorado e corrupção de menores. O Tribunal de origem valorou negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime, justificando aumento da pena-base. Sustenta-se a inadequação do habeas corpus para tal finalidade, salvo em caso de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) examinar a legalidade da valoração negativa da personalidade e conduta social com base em condenações anteriores não utilizadas para caracterizar reincidência; e (iii) determinar se houve fundamentação idônea para o aumento da pena na dosimetria, considerando o modus operandi e as circunstâncias agravantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção desta Corte reafirma o entendimento consolidado de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, eventuais condenações criminais transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar reincidência somente podem ser valoradas como antecedentes criminais na primeira fase da dosimetria, sendo vedada sua utilização para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente. 5. A mudança de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória não autoriza a revisão criminal, salvo se o novo entendimento for relevante e benéfico ao réu, como assentado em precedentes desta Corte. 6. A individualização da pena, dentro dos parâmetros de discricionariedade judicial, permite a valoração negativa de circunstâncias judiciais, desde que fundamentada em elementos concretos do caso, sem exigir fração aritmética fixa para o aumento. No caso em análise, a fundamentação das instâncias ordinárias para a elevação da pena foi idônea e observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 7. Foi demonstrado que as instâncias ordinárias apresentaram fundamentação concreta para justificar o aumento na dosimetria, especialmente quanto ao concurso de agentes, ao emprego de arma de fogo e à participação de adolescentes. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 22 ANOS E 23 DIAS DE RECLUSÃO E 691 DIAS-MULTA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.