PROCESSO PENAL — AgRg no HC 904721
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública.
- S., enteada do paciente, sofria constantes abusos físicos dele, além de castigos imoderados e ofensas verbais, a indiciar, inclusive, a prática de tortura prevista na Lei n.
- 9.455/97" - indiciam a imprescindibilidade da custódia.
- Ademais, a prisão também se justifica para evitar a reiteração delitiva, uma vez destacado que o agravante apresenta condenação pela prática de diverso crime de tráfico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias ordinárias afirmaram a necessidade da medida em razão da gravidade concreta da conduta, revelada pela quantidade de drogas localizadas - 1 porção de maconha pesando 112,755g e uma outra porção da mesma substância com peso de 18,825g -, circunstâncias que, somadas ao fato de o delito imputado ter sido "descoberto no contexto do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos nº 5086122-75.2024.8.09.0126, baseado em indícios de que a criança E. S. S., enteada do paciente, sofria constantes abusos físicos dele, além de castigos imoderados e ofensas verbais, a indiciar, inclusive, a prática de tortura prevista na Lei n. 9.455/97" - indiciam a imprescindibilidade da custódia. Ademais, a prisão também se justifica para evitar a reiteração delitiva, uma vez destacado que o agravante apresenta condenação pela prática de diverso crime de tráfico. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.