AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 904734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 39 PORÇÕES DE COCAÍNA E A QUANTIA DE R$ 1.534,00.
- PACIENTE QUE GRITOU "POLÍCIA" E CORREU PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA.
- CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS E A ENTRADA NA RESIDÊNCIA.
- Além da existência de denúncia detalhada e específica, o réu, ao ver a polícia, correu para dentro da residência, entrando em luta corporal com o agente, o que caracteriza fundada suspeita e legítimo o ingresso em domicílio.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 39 PORÇÕES DE COCAÍNA E A QUANTIA DE R$ 1.534,00. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS. DENÚNCIA ESPECÍFICA. PACIENTE QUE GRITOU "POLÍCIA" E CORREU PARA DENTRO DA RESIDÊNCIA. LUTA CORPORAL COM O POLICIAL. CONTEXTO FÁTICO QUE JUSTIFICA AS DILIGÊNCIAS E A ENTRADA NA RESIDÊNCIA. JUSTA CAUSA E FUNDADA SUSPEITA. 1. Além da existência de denúncia detalhada e específica, o réu, ao ver a polícia, correu para dentro da residência, entrando em luta corporal com o agente, o que caracteriza fundada suspeita e legítimo o ingresso em domicílio. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.